Comentários

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Camila Fontinele, Advogado
Camila Fontinele
Comentário · há 3 anos
Olá, de acordo com o artigo acima, a depender das formalidades (o tipo de ambiente de trabalho) da empresa, o Empregador pode sim proibir o uso de bermudas, chinelos ou regatas. Quanto ao ar condicionado, de acordo com o Art. 176 da CLT – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
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Camila Fontinele, Advogado
Camila Fontinele
Comentário · há 5 anos
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